99.147, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.147, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre ao Ministério da
Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro
de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299,
de 18 de outubro de 1989, 98.633, de 20 de dezembro de 1989 e
98.742, de 28 de dezembro de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 2º, do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao
Ministério da Saúde em favor da Administração Direta, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de
NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos),
autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, aberto
pelo Decreto nº 98.633, de 20 de dezembro de 1989, na forma do
Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Fica reaberto ao
Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de
Saúde Pública, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o
crédito especial no valor de NCz$ 64.968.505,00 (sessenta e quatro
milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinco
cruzados novos), autorizado pelas Leis nºs 7.836, de 10 de outubro
de 1989, e 7.954, de 20 de dezembro de 1989, e, aberto pelos
Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, e 98.742, de 28 de
dezembro de 1989, na forma do Anexo II, deste
Decreto.
Art. 3º As classificações
constantes dos Anexos I e II deste Decreto, guardam compatibilidade
com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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