99.157, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.157, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
 
Outorga concessão à Rádio Vale do
Iguaçu do Verê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84,
item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.003223/86, (Edital nº 101/86),
    DECRETA:
    Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar, pelo prazo de
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do
Paraná.
    Parágrafo único. A concessão ora
outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
    Art. 2º Esta concessão somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na
forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.
    Art. 3º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo
anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
    Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.3.1990