99.176, De 14.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.176, DE 14 DE MARÇO DE
1990.
 
Dá a denominação de
Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção
de cheias que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica
denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de
contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de
Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa
Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.
Art.
2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luis
Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.3.1990