99.187, De 17.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.187, DE 17 DE MARÇO DE
1990.
 
Delega competência ao Chefe
do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias
da Presidência da República e ao Consultor-Geral da
República.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe
confere o art. 84, parágrafo único, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º É delegada
competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos
titulares das Secretarias da Presidência da República e ao
Consultor-Geral da República para, observadas as disposições legais
e regulamentares, praticar atos de provimento ou de designação, nas
respectivas áreas de competência:
I - de cargos e
funções de confiança dos níveis 1, 2, 3, e 4, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS);
II - de funções
do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI);
III - de funções
ou gratificações de Tabelas Especiais específicas.
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.3.1990