99.190, De 19.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.190, DE 19 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
99.402, de 19.7.1990
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Altera os incisos I e VI do
artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa
os efetivos do Exército para 1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o
disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro
de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O quadro mostrado no
inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de
21 de dezembro de 1989, fica reduzido de 1 (um)
General-de-Exército, 1 (um) General-de-Divisão e 2 (dois)
Generais-de-Brigada Combatentes, fazendo-se as correspondentes
alterações no quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo
legal.
Art. 2º O efetivo de
Generais-de-Brigada Combatentes passará a 84 (oitenta e quatro), a
partir de 1º de novembro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro
Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1990