99.203, De 6.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.203, DE 6 DE ABRIL DE
1990.
 
Transfere a sede do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade
de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica
transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia
vinculada ao Ministério da Infra­Estrutura.
Art.
2° O
Diretor­Geral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do
pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e
equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da
autarquia, na forma da legislação vigente.
Art.
3° Fica fixado o
prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o
art. 2° deste Decreto.
Art.
4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.4.1990