99.205, De 6.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.205, DE 6 DE ABRIL DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
99.578, de 10.10.1990
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Fixa Quadro de Distribuição
do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério
das Relações Exteriores.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, o parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 99.189, de 17 de março de 1990, e o
art. 1º do Decreto nº 99.195, de 28 de março de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Os encargos ou funções de confiança do Grupo­Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério das Relações
Exteriores, constantes do Anexo II do Decreto nº 99.195, de 28 de
março de 1990, são distribuídos na forma do Anexo deste
Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3.º Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.4.1990
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