99.208, De 12.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.208, DE 12 DE ABRIL DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispensa da Função de
Assessoramento Superiores - FAS os servidores que
indica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória n° 150, de 15 de
março de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam dispensados da
Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da
relação anexa a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.4.1990
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