99.228, De 27.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.228, DE 27 DE ABRIL DE
1990.
Altera
dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do
Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866 de 1º de
abril de 1981.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º O caput do artigo 14 do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, alterado pelo
Decreto nº 90.212, de 24 de
setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14. Os Segundos-Tenentes
do Quadro Complementar de Oficiais e os da reserva convocados serão
promovidos ao posto de Primeiro-Tenente, após cumprido o
interstício fixado por ato do Ministro da Aeronáutica e satisfeitas
as condições de acesso previstas no Regulamento de Promoções de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica, nas datas regulamentares,
estabelecidas na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas."
   
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
   
Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORSócrates
da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.4.1990