99.246, De 10.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.246, DE 10 DE MAIO DE
1990.
 
Dá nova redação ao art. 2º do
Decreto n° 99.193, de 27 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de
março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Grupo de Trabalho será
composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos,
da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do
Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do
Estado-Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria
de Assuntos Estratégicos. "
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de maio de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.5.1990