99.254, De 15.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.254, DE 15 DE MAIO DE
1990.
 
Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do
Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 13, § 6º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de
outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 2º, 3º
e 6º do Decreto nº 97.314, de 20
de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. A Comissão
Especial de que trata este decreto, vinculada à Secretaria do
Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de
representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da
Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração
Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins.
Parágrafo único. Os membros da comissão especial serão
designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por
indicação dos órgãos e entidades referidos neste artigo.
Art. 3º. A Secretaria do Desenvolvimento
Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão.
Art. 6º. O Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento adotará as medidas necessárias ao atendimento das
despesas decorrentes do funcionamento da comissão especial."
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.5.1990