99.271, De 5.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.271, DE 5 DE JUNHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Transfere
dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, parágrafo 3º e
4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São
apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as
dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados,
mantida a respectiva classificação funcional-programática,
inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2º Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e
entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser
deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1990
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