99.273, De 5.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.273, DE 5 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto Nº 99.411, de 1990
Texto
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Revoga
dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno
Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República,
aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de
1990.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de
junho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.6.1990