99.283, De 6.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.283, DE 6 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.19911
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Abre ao Ministério das
Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$
62.000.000,00, para reforço de dotação consignada em vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00
(sessenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere­se a
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total do subprojeto e
subatividade.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1990
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