99.292, De 7.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.292, DE 7 DE JUNHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Transfere dotações
consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no artigo 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12
de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas, para os
órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações consignadas
nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos ou
dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados,
mantida a respectiva classificação funcional-programática,
inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e
pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações
apropriadas.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
7 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1990
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