99.293, De 7.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.293, DE 7 DE JUNHO DE
1990.
 
Transfere a sede da
Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de
Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° É transferida,
para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da
Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, autarquia
vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento.
Art.
2° Ao
Superintendente da Sunab incumbirá a adoção das medidas cabíveis
para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos
materiais e equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao
funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação
específica.
Art.
3° É fixado em 90
(noventa) dias o prazo para a ultimação das providências de que
trata o artigo 2° deste Decreto.
Art.
4° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.6.1990