99.300, De 15.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.300, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
 
Dispõe sobre os proventos dos
servidores postos em disponibilidade e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no seu art. 41, § 3°,
DECRETA:
Art.
1° Os proventos
dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou
declarados desnecessários, serão calculados proporcionalmente ao
tempo de serviço público, com base nos registros constantes dos
respectivos assentamentos individuais.
Art.
2° No cálculo do
valor dos proventos a que têm direito os servidores em
disponibilidade serão incluídos exclusivamente:
a) o vencimento
do cargo ou salário do emprego;
b) o adicional
por tempo de serviço;
c) os quintos
previstos no art. 2° da Lei n° 6.732, de 4 de dezembro de
1979;
d) o
salário-família;
e) as vantagens
pessoais nominalmente identificadas.
Parágrafo único.
Para efeito de cálculo dos proventos proporcionais serão
considerados como base os seguintes limites de tempo de serviço
fixados para a aposentadoria voluntária:
a) aos trinta e
cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se
mulher;
b) aos trinta
anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e
vinte e cinco, se professora;
c) nos prazos
especiais de proventos integrais regulados em lei.
Art.
3° O
aproveitamento do servidor disponível se dará em cargo ou emprego
de natureza compatível com o que ocupava na atividade.
Art.
4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.6.1990