99.307, De 15.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.307, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
nº 99.734, de 1990 - nº 99.536, de 1990 - nº 474,
de 1992
Declara a desnecessidade de
cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que
menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e
o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art.
1° São declarados
desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
dos extintos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da
Indústria e do Comércio, bem como da extinta Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República, integrantes
dos Anexos I e III deste Decreto.
Art.
2° Os ocupantes
dos cargos e empregos a que se refere os artigos anteriores,
relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.6.1990
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