99.320, De 19.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.320, DE 19 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da
Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes da Empresa Brasileira de Turismo, da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da
Superintendência da Zona Franca de Manaus, integrantes dos Anexos I
a IV deste Decreto.
Art.
2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados nos Anexos V a VIII deste Decreto, são
colocados em disponibilidade remunerada.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia
M. Cardoso de MelloAntonio
Cabrera Mano FilhoAntônio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.6.1990
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