99.341, De 25.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.341, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão
administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro
S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias,
situados nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São
Vicente e Cubatão no Estado de São Paulo, necessários à construção
do gasoduto Praia Grande/RPBC.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da
Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de
janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro
S.A., (Petrobrás), construir o gasoduto Praia Grande/RPBC, no
Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total
ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de
passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias, compreendidos numa
faixa de terra situada nos Municípios de Estância Balneária de
Praia Grande, São Vicente e Cubatão, no Estado de São Paulo, os
quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na
planta e desenho constantes do Processo MME n°
27000.000827/90-08.
Parágrafo único. À faixa de terra a que se refere
este Decreto, assim se descreve e se caracteriza: (Vide Decreto
de 25 de outubro de 1991).
Descrição da
Faixa
A diretriz da
faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de
Praia Grande, no Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado
PI-0 (km 0-120,00m) situado na praia, lateralmente à Avenida
Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373.385m a Nordeste
do Posto de Salvamento n° 9 e a 1.188,294m a sudoeste da estátua de
Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim,
sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e
E=357.986,605 (Xixová) foi utilizado como origem do sistema de
coordenadas topográficas utilizada para a locação da faixa;
partindo do PI-0, de coordenadas Y=7.340.902,416 e X=348.262,335,
com o rumo de 52°52'12,9"NW e distância de 1.738,434m chega-se ao
PI-1, neste trecho a diretriz cruza a Av. Presidente Castelo
Branco, Av. Presidente Kennedy, Rodovia Juquiá/São Vicente e canal
de drenagem; neste trecho a largura total da faixa é de 32,00m,
sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado
direito, exceto entre o km 0-65,70 e o km 0-5,70m que a faixa é de
49,25m de largura, sendo 34,25m para o lado esquerdo do eixo e
15,00m para o lado direito; no PI-I, existe a igualdade de
quilometragem, onde o km 1+618,434m (ré) coincide com o km
1+620,938m (vante); partindo do PI-1, de coordenadas
Y=7.341.951,772 e X=346.876,333, com o rumo de 16°11'39,6"NE e
distância de 867,247m, chega-se ao PI-2 neste trecho a diretriz
segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal
Santos/Juquiá, canal de drenagem e Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega;
neste trecho a largura total da faixa é variável entre 20,00m e
21,50m, sendo 17,00m para o lado direito do eixo e variável entre
3,00m e 4,50m para o lado esquerdo; partindo do PI-2, de
coordenadas Y=7.342.784,608 e X=347.118,204, com o rumo de
52°02'53,4"NW e distância de 1.823,910m chega-se ao PI-3, neste
trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal
Santos/Juquiá, e a rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, seguindo
aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da
Eletropaulo; partindo do PI-3, de coordenadas Y=7.343.906,311 e
X=345.680,000, com o rumo de 0°00',00,0"NE e distância de 90,805m,
chega-se ao PI-4, neste trecho cruza-se o Rio Branco; partindo do
PI-4, de coordenadas Y=7.343.997,116 e X=345.680,000, com o rumo de
31°10'57,7"NW e distância de 910,191m, chega-se ao PI-5, neste
trecho a diretriz caminha aproximadamente paralela à faixa da linha
de alta tensão da Eletropaulo; o trecho compreendido entre o PI-2 e
PI-5, a largura de faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado
esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto no trecho
entre o km 4+168,543 ao km 4+213,543m e km 4+498,00m ao km
4+543,00m, onde a faixa tem a largura de 35,00m sendo 20,00 para o
lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; partindo do
PI-5, de coordenadas Y=7.344.775,803 e X=345.208,732, com o rumo de
30°32'58,3"NE e distância de 754,629m, chega-se ao PI-6, neste
trecho a diretriz cruza a faixa sob as linhas de alta tensão da
Eletropaulo; partindo do PI-6, de coordenadas Y=7.345.425,682 e
X=345.592,297, com o rumo de 51°03'54,6"NE e distância de 582,761m,
chega-se ao PI-7, parte deste trecho a diretriz segue
aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramais
Paratinga/Perequê e Paratinga/Samaritá; partindo do PI-7, de
coordenadas Y=7.345.791,910 e X=346.045,604, com o rumo de
15°38'22,8 NW e distância de 54.676m, chega-se ao PI-8, neste
trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal
Paratinga/Samaritá; partindo do PI-8, de coordenadas
Y=7.345.844,562 e X=346.030,864, com o rumo de 3°45'31,4"NW e
distância de 463,838m, chega-se ao PI-9, este trecho da diretriz
cruza a estrada de ferro Fepasa no ramo de ligação dos ramais
Paratinga/Samaritá e Paratinga/Perequê, onde a seguir caminha
aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal
Paratinga/Perequê; partindo do PI-9, de coordenadas Y=7.346.307,402
e X=346.000,457, com rumo de 7°05'45,6"NE e distância de 71,572m,
chega-se ao PI-10; partindo do PI-10, de coordenadas
Y=7.346.378,425 e X=346.009,299, com o rumo de 18°44'46,3"NE e
distância de 100,667m, chega-se ao PI-11 partindo do PI-11, de
coordenadas Y=7.346.473,752 e X=346.041.651, com o rumo de
46°09'50,9"NE e distância de 266,484m, chega-se ao PI-12; o trecho
compreendido entre o PI-9 e PI-12, a diretriz segue aproximadamente
paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê
da estrada de ferro da Fepasa; partindo do PI-12, de coordenadas
Y=7.346.657,625 e X=346.233,152, com o rumo de 30°17'18,9"NE e
distância de 478,490m, chega-se ao PI-13, onde neste intervalo (km
7+743.435m) situa-se o limite entre os Municípios da Estância
Balneária de Praia Grande e São Vicente; partindo do PI-13, de
coordenadas Y=7.347.070,799 e X=346.474,481, com o rumo de
28°55'42,7"NE e distância de 200,883m, chega-se ao PI-14; o trecho
compreendido entre o PI-12 e PI-14, a diretriz segue
aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal
Paratinga/Perequê; partindo do PI-14, de coordenadas
Y=7.347.246,617 e X=346.571,652, com o rumo de 84°35'34,1"NE e
distância de 106,512m, chega-se ao PI-15; partindo do PI-15, de
coordenadas Y=7.347.256,654 e X=346.677,690, com o rumo de
70°33'37,8"NE e distância de 75,884m, chega-se ao PI-16; partindo
do PI-16, de coordenadas Y=7.347.281.909 e X=346.749,248, com o
rumo de 70°34'22,7"NE e distância de 66,048m, chega-se ao PI-17;
partindo do PI-17, de coordenadas Y=7.347.303,544 e X=346.810,593,
com o rumo de 80°12'37,4"NE e distância de 165,585m, chega-se ao
PI-18; partindo do PI-18, de coordenadas Y=7.347.331,699 e
X=346.973,767, com o rumo de 80°07'58,4"NE e distância de 76,115m,
chega-se ao PI-19; partindo do PI-19, de coordenadas
Y=7.347.344,742 e X=347.048.756, com o rumo de 80°24'27,4"NE e
distância de 86,693m, chega-se ao PI-20; partindo do PI-20, de
coordenadas Y=7.347.359.189 e X=347.134,237, com o rumo de
80°21'16,5"NE e distância de 174,085m, chega-se ao PI-21; a partir
do PI-14 e até o PI-21 a diretriz deflete à direita em relação à
estrada de ferro Fepasa; partindo do PI-21, de coordenadas
Y=7.347.388.357 e X=347.305,861, com o rumo de 26°30'08,6"NE e
distância de 666,424m, chega-se ao PI-22; partindo do PI-22, de
coordenadas Y=7.347.984,750 e X=347.603,243, com o rumo de
44°25'08,9" e distância de 67,653m, chega-se ao PI-23; partindo do
PI-23, de coordenadas Y=7.348.033,071 e X=347.650,594, com o rumo
de 43°53'22,9"NE e distância de 37,983m, chega-se ao PI-24;
partindo do PI-24, de coordenadas Y-7.348.060,444 e X=347.676,926,
com o rumo de 44°24'25,7"NE e distância de 113,355m, chega-se ao
PI-25; partindo do PI-25, de coordenadas Y=7.348.141,423 e
X=347.756,247, com o rumo de 15°43'29,6"NE e distância de 64,945m,
chega-se ao PI-26; partindo do PI-26, de coordenadas
Y=7.348.203,938 e X=347.773,848, com o rumo de 41°32'24,1"NE e
distância de 54,481m, chega-se ao PI-27; partindo do PI-27, de
coordenadas Y=7.348.244,716 e X=347.809,977, com o rumo de
2°44'57,8"NE e distância de 61,474m, chega-se ao PI-28; partindo do
PI-28, de coordenadas Y=7.348.306,119 e X=347.812,925, com o rumo
de 25°37'24,9"NE e distância de 106,441m, chega-se ao PI-29;
partindo do PI-29, de coordenadas Y=7.348.402,092 e X=347.858,956,
com o rumo de 12°36'49,6"NE e distância de 99,779m, chega-se ao
PI-30; partindo do PI-30, de coordenadas Y=7.348.499,462 e
X=347.880,746, com o rumo de 7°13'41,5"NE e distância de 132,586m,
chega-se ao PI-31; partindo do PI-31, de coordenadas
Y=7.348.630,995 e X=347.897,428, com o rumo de 42°53'18,6"NE e
distância de 84,290m, chega-se ao PI-32; partindo do PI-32, de
coordenadas Y=7.348.692,752 e X=347.954,794, com o rumo de
37°31'51,5"NE e distância de 175,071m, chega-se ao PI-33; partindo
do PI-33, de coordenadas Y=7.348.836,588 e X=348.061,445, com o
rumo de 71°59'28,8"NE e distância de 122,403m, chega-se ao PI-34;
partindo do PI-34, de coordenadas Y=7.348.869,430 e X=348.177,851,
com o rumo de 71°26'54,6"NE e distância de 337,987m, chega-se ao
PI-35; partindo do PI-35, de coordenadas Y=7.348.976,963 e
X=348.498,276, com o rumo de 9°07'06,0"NE e distância de 109,147m,
chega-se ao PI-36; partindo do PI-36, de coordenadas
Y=7.349.084,731 e X=348.515,573, com o rumo de 42°13'45,6"NE e
distância de 134,873m, chega-se ao PI-37; partindo do PI-37, de
coordenadas Y=7.349.184,599 e X=348.606,221, com o rumo de
42°11'10,5"NE e distância de 369,154m, chega-se ao PI-38; partindo
do PI-38, de coordenadas Y=7.349.458,130 e X=348.854,124, com o
rumo de 20°25'28,8"NE e distância de 101,927m, chega-se ao PI-39;
partindo do PI-39, de coordenadas Y=7.349.553,649 e X=348.889,694,
com o rumo de 26°50'07,5" NE e distância de 95,015m, chega-se ao
PI-40; partindo do PI-40, de coordenadas Y=7.349.638,431 e
X=348.932,587, com o rumo de 26°47'38,1"NE e distância de 335,552m,
chega-se ao PI-41; partindo do PI-41, de coordenadas
Y=7.349.937,956 e X=349.083,848, com o rumo de 20°02'40,1"NE e
distância de 105,380m, chega-se ao PI-42; partindo do PI-42, de
coordenadas Y=7.350.036,953 e X=349.119.967, com o rumo de
28°08'35,1"NE e distância de 52,666m, chega-se ao PI-43; partindo
do PI-43, de coordenadas Y=7.350.083,392 e X=349.144,808, com o
rumo de 17°08'12,6"NE e distância de 61,742m, chega-se ao PI-44;
partindo do PI-44, de coordenadas Y=7.350.142,392 e X=349.163,001,
com o rumo de 22°09'26,8"NE e distância de 108,309m, chega-se ao
PI-45; o trecho compreendido entre o PI-22 e o PI-45, a diretriz
segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal
Paratinga/Perequê; partindo do PI-45, de coordenadas
Y=7.350.242,703 e X=349.203,850, com o rumo de 21°34'42,8"NE e
distância de 124,233m, chega-se ao PI-46; partindo do PI-46, de
coordenadas Y=7.350.358,229 e X=349.249,540, com o rumo de
33°09'17,3"NE e distância de 618,795m, chega-se ao PI-47; partindo
do PI-47, de coordenadas Y=7.350.876,282 e X=349.587,961, com o
rumo de 12°41'25,5"NE e distância de 70,567m, chega-se ao PI-48;
partindo do PI-48, de coordenadas Y=7.350.945,125 e X=349.603,464,
com o rumo de 13°29'04,2"NE e distância de 90,611m, chega-se ao
PI-49; partindo do PI-49, de coordenadas Y=7.351.033,238 e
X=349.624,592, com o rumo de 13°08'25,1"NW e distância de 206,979m,
chega-se ao PI-50; partindo do PI-50, de coordenadas
Y=7.351.234,798 e X=349.577,538, com o rumo de 13°00'09,7"NW e
distância de 222,234m, chega-se ao PI-51; a partir do PI-45 e até o
PI-47 e diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro da
Fepasa e a partir deste até o PI-51, torna a defletir à esquerda
aproximando-se novamente junto à estrada de ferro; partindo do
PI-51, de coordenadas Y=7.351.451,334 e X=349.527,536, com o rumo
de 52°53'21,4"NW e distância de 44,726m, chega-se ao PI-52, neste
trecho a diretriz cruza com a estrada de ferro da Fepasa, ramal
Paratinga/Perequê; o trecho compreendido entre o PI-5 e o PI-52, a
largura da faixa é de 20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do
eixo e 17,00m para o lado direito; partindo do PI-52, de
coordenadas Y=7.351,478,320 e X=349.491,868, com o rumo de
17°38'37,0"NE e distância de 107,136m, chega-se ao PI-53; partindo
do PI-53, de coordenadas Y=7.351.580,415 e X=349.524,341, com o
rumo de 4°34'05,4"NE e distância de 127,227m, chega-se ao PI-54; o
trecho compreendido entre o PI-52 e o PI-54 a diretriz segue
aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa; partindo do
PI-54, de coordenadas Y=7.351.707,238 e X=349.534,474, com o rumo
de 58°40'50,6"NW e distância de 54,412m, chega-se ao PI-55, onde
neste trecho cruza-se o Rio Acarau; partindo do PI-55, de
coordenadas Y=7.351,735,522 e X=349.487,991, com o rumo de
31°38,17,2"NE e distância de 50,122m, chega-se ao PI-56; partindo
do PI-56, de coordenadas Y=7.351.778,195 e X=349.514,282, com o
rumo de 39°20'52,3"NE e distância de 95,891m, chega-se ao PI-57;
partindo do PI-57, de coordenadas Y=7.351.852,348 e X=349.575,080,
com o rumo de 31°50'15,5"NE e distância de 66,890m, chega-se ao
PI-58; partindo do PI-58, de coordenadas Y=7.351.909,175 e
X=349.610,366, com o rumo de 50°17'17,9"NE e distância de 70,240m,
chega-se ao PI-69; partindo do PI-59, de coordenadas
Y=7.351.954,053 e X=349.664,399, com o rumo de 56°27'59,6"NE e
distância de 124,943m, chega-se ao PI-60; partindo do PI-60, de
coordenadas Y=7.352.023,075 e X=349.768,647, com o rumo de
83°27'12,9"SE e distância de 70,590m, chega-se ao PI-61; o trecho
compreendido entre o PI-55 e PI-61, a diretriz segue
aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa; o trecho
compreendido entre o PI-52 e o PI-61, a largura da faixa é de
20,00m, sendo 6,00m para o lado esquerdo do eixo e 16,00m para o
lado direito; partindo do PI-61, de coordenadas Y=7.362.016,027 e
X=349.838,677, com o rumo de 17°17'06,8"SE e distância de 62,094m,
chega-se ao PI-62, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro
da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; próximo ao km 14+832,34
(PI-62), transversalmente a diretriz da faixa do gasoduto, tem-se
uma área, de forma geral trapezoidal com 1.668,40m², com as
seguintes coordenadas dos vértices: Y=7.361.946,905 e
X=349.856,063, Y=7.351.802,313 e X=349.866,938, Y=7.351.791,946 e
X=349.857,582, e Y=7.351.950,562 e X=349.844,215; partindo do PI-62
de coordenadas Y=7.351.965,285 e X=349.854,155, com o rumo de
72050'39,5"SE e distância de 108,117m, chega-se ao PI-63; partindo
do PI-63, de coordenadas Y=7.351.933,394 e X=349.957,462, com o
rumo de 89°19'34,4"NE e distância de 94,307m, chega-se ao PI-64;
partindo do PI-64, de coordenadas Y=7.351.934,503 e X=350.051,762,
com o rumo de 79°21'52,6" NE e distância de 222,087m, chega-se ao
PI-65; partindo do PI-65, de coordenadas Y=7.351.975,491 e
X=350.270,034, com o rumo de 85°00'06,3"SE e distância de 97,631m,
chega-se ao PI-66; partindo do PI-66, de coordenadas
Y=7.351.966,986 e X=350.367,294, com o rumo de 70°19'29,9NE e
distância de 151,673m, chega-se ao PI-67; partindo do PI-67, de
coordenadas Y=7.352.018,051 e X=350.510,112, com o rumo de
59°55'07,3"NE e distância de 88,709m, chega-se ao PI-68; partindo
do PI-68, de coordenadas Y=7.352.062,515 e X=350.586,874, com o
rumo de 68°37'40,5"NE e distância de 53,468m, chega-se ao PI-69;
partindo do PI-69, de coordenadas Y=7.352.082,000 e X=350.636,665,
com o rumo de 67°41'11,9"NE e distância de 89.326m, chega-se ao
PI-70; partindo do PI-70, de coordenadas Y=7.352.115,914 e
X=350.719,302, com o rumo de 54°23'31,6"NE e distância de 226,937m,
chega-se ao PI-71; partindo do PI-71, de coordenadas
Y=7.352.248,045 e X=350.903,806, com o rumo de 86°36'29,1 NE e
distância de 33,O63m, chega-se ao PI-72, este localizado na margem
do Rio Branco, sob a ponte da Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, km
62,5; onde a diretriz cruza com esta rodovia; partindo do PI-72, de
coordenadas Y=7.352.250.001 e X=350.936,811, com o rumo de
71°34'49,8"NE e distância de 31,645m, chega-se ao PI-73; no PI-73,
existe a igualdade de quilometragem onde o km 16+29,303m, (ré)
coincide com o km 16+29,256m, (vante); partindo do PI-73, de
coordenadas Y=7.352.260,000 e X=350.968,835, com o rumo de
33°40'11,6"NE e distância de 86,070m, chega-se ao PI-74; partindo
do PI-74, de coordenadas Y=7.352.331,631 e X=351.014,553, com o
rumo de 40°30'20,9"NE e distância de 227,833m, chega-se ao PI-75;
partindo do PI-75, de coordenadas Y=7.352.504,862 e X=351.162,536,
com o rumo de 44°32'11,3"NE e distância de 105,934m, chega-se ao
PI-76; partindo do PI-76, de coordenadas Y=7.352.580,372 e
X=351.236,834, com o rumo de 46°34'33,1"NE e distância de 153,089m,
chega-se ao PI-77; partindo do PI-77, de coordenadas
Y=7.352.685,604 e X=351.348,020 com o rumo de 36°06'02,05"NE e
distância de 201,208m, chega-se ao PI-78; partindo do PI-78, de
coordenadas Y=7.352.848,177 e X=351.466,573, com o rumo de
38°33'50,1"NE e distância de 29,126m, chega-se ao PI-79; partindo
do PI-79, de coordenadas Y=7.352.870,951 e X=351.484,730, com o
rumo de 0°34'42,5"NE e distância de 32,631m, chega-se ao PI-80;
partindo do PI-80, de coordenadas Y=7.351.903,580 e X=351.485,060,
com o rumo de 13°02'36,5"NE e distância de 105,066m, chega-se ao
PI-81; partindo do PI-81, de coordenadas Y=7.353.005,936 e
X=351.508,772, com o rumo de 7°36'26,4"NE e distância de 200,268m,
chega-se ao PI-82; partindo do PI-82, de coordenadas
Y=7.353.204,441 e X=351.535,284, com o rumo de 10°51'15,1"NE e
distância de 309,183m, chega-se ao PI-83; partindo do PI-83, de
coordenadas Y=7.353.508,093 e X=351.593,507, com o rumo de
53°05'12,1"NW e distância de 82,125m, chega-se ao PI-84; partindo
do PI-84, de coordenadas Y=7.353.557,418 e X=351.527,844, com o
rumo de 3°12'34,4"NE e distância de 55,941m, chega-se ao PI-85;
partindo do PI-85, de coordenadas Y=7.353.613,271 e X=351.530,976,
com o rumo de 5°39'58,7"NE e distância de 125,523m, chega-se ao
PI-86; partindo do PI-86, de coordenadas Y=7.356.738,181 e
X=351.543.370, com o rumo de 10°21'54,3"NE e distância de 155,008m,
chega-se ao PI-87; partindo do PI-87, de coordenadas Y7.353.890,659
e X=351.571,258, com o rumo de 14°41'29,1"NE e distância de
182,227m, chega-se ao PI-88; partindo do PI-88, de coordenadas
Y=7.354.066,928 e X=351.617,474, com o rumo de 18°04'29,8"NE e
distância de 184,438m, chega-se ao PI-89; partindo do PI-89, de
coordenadas Y=7.354.242,264 e X=351.674,697, com o rumo de
17°40'44,7"NE e distância de 136,388m, chega-se ao PI-90; partindo
do PI-90, de coordenadas Y=7.354.372,211 e X=351.716,116, com o
rumo de 11°36'30,9"NW e distância de 183,029m, chega-se ao PI-91;
partindo do PI-91, de coordenadas Y=7.354.551,496 e X=351.679,286,
com o rumo de 38°50'20,1"NW e distância de 202,538m, chega-se ao
PI-92; partindo do PI-92, de coordenadas Y7.354.709,255 e
X=351.552,268, com o rumo de 41°40'05,8"NW e distância de 372,919m,
chega-se ao PI-93, onde neste intervalo (km 18+965,458m) situa-se o
limite entre os Municípios de São Vicente e Cubatão; partindo do
PI-93, de coordenadas Y=7.354.987,828 e X=351.304,345, com o rumo
de 21°10'07,7"NW e distância de 222,495m, chega-se ao PI-94;
partindo do PI-94, de coordenadas Y=7.355.195,309 e X=351.223,998,
com o rumo de 6°44'58,1 NE e distância de 269,315m, chega-se ao
PI-95; o trecho compreendido entre o PI-62 e o PI-95, a diretriz
segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal
Paratinga/Perequê, sendo que após o PI-73 e a Rodovia Pe. Manoel da
Nóbrega também segue paralela à estrada de ferro; partindo do
PI-95, de coordenadas Y=7.355.462,757 e X=351.255,651, com o rumo
de 49°04'38,9"NW e distância de 137,055m, chega-se ao PI-96, onde
neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal
Paratinga/Perequê, a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega e a alça da
ligação da Rodovia dos Imigrantes com a Rodovia Pe. Manoel da
Nóbrega; partindo do PI-96, de coordenadas Y=7.355.552,533 e
X=351.152,093, com o rumo de 32°04'25,4"NW e distância de 17,060m,
chega-se ao PI-97; partindo do PI-97, de coordenadas
Y=7.355.566,989 e X=351.143,034, com o rumo de 26°49'55,6"NW e
distância de 65,433m, chega-se ao PI-98; partindo do PI-98, de
coordenadas Y=7.355.625,3'77 e X=351.113,499, com o rumo de
2°40'14,3"NW e distância de 79,301m, chega-se ao PI-99; partindo do
PI-99, de coordenadas Y=7.355.704,592 e X=351.109,804, com o rumo
de 45°05'04,1"NW e distância de 53,133m, chega-se ao PI-100;
partindo do PI-100, de coordenadas Y=7.355.742,107 e X=351.072,178,
com rumo de 67°31'58,7"NW e distância de 127,830m, chega-se ao
PI-101; partindo do PI-101, de coordenadas Y=7.355.790,958 e
X=350.954,050, com o rumo de 25°44'39,4"NW e distância de 65,832m,
chega-se ao PI-102; partindo do PI-102, de coordenadas Y =
7.355.850,256 e X=350.925,455, com o rumo de 10°18'35,0"NE e
distância de 242,125m, chega-se ao PI-103, neste trecho a diretriz
cruza a Rodovia dos Imigrantes sob o viaduto; no trecho
compreendido entre o PI-61 e o PI-102 a largura da faixa é de
20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do eixo e 17,00m para o
lado direito, exceto no trecho entre o km 14+895,46m e o km
14+940,46m, perfazendo uma extensão de 45,00m onde a largura da
faixa do lado esquerdo é variável entre 15,40m e 24,85m; partindo
do PI-103, de coordenadas Y=7.356.088,471 e X=350.968,788, com o
rumo de 38°51'22,2"NE e distância de 98,920m, chega-se ao PI-104,
este situado próximo ao Caminho dos Pilões, também conhecido por
Estrada dos Pilões; partindo do PI-104, de coordenadas
Y=7.356.165,502 e X=351.030,847, com o rumo de 34°34'30,2"NE e
distância de 21,153m, chega-se ao PI-105; partindo do PI-105, de
coordenadas Y=7.356.182,919 e X=351.042,851, com o rumo de
45°31'54,4"NE e distância de 53,104m, chega-se ao PI-106; partindo
do PI-106, de coordenadas Y=7.356.220,119 e X=351.080,748, com o
rumo de 39°25'43,1"NE e distância de 109,359m, chega-se ao PI-107;
partindo do PI-107, de coordenadas Y=7.356.304,590 e X=351.150,204,
com o rumo de 33°55'34,6"NE e distância de 38,003m, chega-se ao
PI-108; partindo do PI-108, de coordenadas Y=7.356.336,123 e
X=351.171,414, com o rumo de 56°02'58,1"NE e distância de 27,479m,
chega-se ao PI-109; partindo do PI-109, de coordenadas
Y=7.356.350,470 e X=351.194,209, com o rumo de 62°06'11,9"NE e
distância de 60,535m, chega-se ao PI-110; partindo do PI-110, de
coordenadas Y=7.356,379,793 e X=351.247,709, com o rumo de
74°07'14,9"NE e distância de 36,268m, chega-se ao PI-111; partindo
do PI-111, de coordenadas Y=7.356.389,716 e X=351.282,593, com o
rumo de 57°20'57,4"NE e distância de 28,883m, chega-se ao PI-112;
partindo do PI-112, de coordenadas Y=7.356.405,299 e X=351.306,912,
com o rumo de 31°28'15,8"NE e distância de 27,166m, chega-se ao
PI-113; partindo do PI-113, de coordenadas Y=7.356.428,469 e
X=351.321.094, com o rumo de 24°59'17,0"NE e distância de 35,767m,
chega-se ao PI-114; partindo do PI-114, de coordenadas
Y=7.356.460,888 e X=351.336,203, como rumo de 38°32'02,2"NE e
distância de 29,152m, chega-se ao PI-115; partindo do PI-115, de
coordenadas Y=7.356.483,692 e X=351.354,364, com o rumo de
50°08'36,9"NE e distância de 108,979m, chega-se ao PI-116; partindo
do PI-116, de coordenadas Y=7.356.553,532 e X=351.438,022, com o
rumo de 29°54'20,7"NE e distância de 71,388m, chega-se ao PI-117;
partindo do PI-117, de coordenadas Y=7.356.615,415 e X=351.473,614,
com o rumo de 39°45'55,3"NE e distância de 33,307m, chega-se ao
PI-118; partindo do PI-118, de coordenadas Y=7.356.641,017 e
X=351.494,919, com o rumo de 47°42'38,1"NE e distância de 30,365m,
chega-se ao PI-119; partindo do PI-119, de coordenadas
Y=7.356.661,449 e X=351.517,382 com o rumo de 53°04'06,6"NE e
distância de 46,071m, chega-se ao PI-120; partindo do PI-120, de
coordenadas Y=7.356.689,131 e X=351.554,209, com o rumo de
35°18'01,2"NE e distância de 52,464m, chega-se ao PI-121; partindo
do PI-121, de coordenadas Y=7.356.731,949 e X=351.584,526 com o
rumo de 43°01'43,2"NE e distância de 19,504m, chega-se ao PI-122;
partindo do PI-122, de coordenadas Y=7.356.746,207 e X=351.597,835,
com o rumo de 51°23'18,5"NE e distância de 22,802m, chega-se ao
PI-123; partindo do PI-123, de coordenadas Y=7.356.760,436 e
X=351.615,652 com o rumo de 40°04'54,4"NE e distância de 36,785m,
chega-se ao PI-124; partindo do PI-124, de coordenadas
Y=7.356.788,581 e X=351.639,337, com o rumo de 42°47'46,3"NE e
distância de 33,393m, chega-se ao PI-125; partindo do PI-125, de
coordenadas Y=7.356.813,084 e X=351.662,024, com o rumo de
27°34'25,8"NE e distância de 54,596m, chega-se ao PI-126; o trecho
compreendido entre o PI-104 e o PI-126, o eixo da diretriz está
situado no pavimento asfáltico, a aproximadamente um metro e meio
da borda direita, no sentido Imigrantes/Anchieta do Caminho dos
Pilões, também conhecida como Estrada dos Pilões; partindo do
PI-126, de coordenadas Y=7.356.861,479 e X=351.687,296, com o rumo
de 43°27'04,3"NE e distância de 127,218m, chega-se ao PI-127;
partindo do PI-127, de coordenadas Y=7.356.953,834 e X=361.774,789,
com o rumo de 59°57'07,3"NE e distância de 128,113m, chega-se ao
PI-128; o trecho compreendido entre o PI-126 e o PI-128, o eixo da
diretriz deflete à direita em relação ao Caminho dos Pilões,
cruzando-o logo após o PI-128; partindo do PI-128, de coordenadas
Y=7.357.017,983 e X=351.885,684, com o rumo de 50°12'07,9"NE e
distância de 560,068m, chega-se ao PI-129; partindo do PI-129, de
coordenadas Y=7.357.376,472 e X=352.315,989, com o rumo de
56°26'45,9"NE e distância de 30,002m, chega-se ao PI-130; partindo
do PI-130, de coordenadas Y=7.357.393,055 e X=352.340,992, com o
rumo de 71°18'46,9"SE e distância de 32,641m, chega-se ao PI-131; o
trecho compreendido após o PI-128 a diretriz segue aproximadamente
paralela ao Caminho dos Pilões até o PI-131, localizado entre o
canal de drenagem e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC);
partindo do PI-131, de coordenadas Y=7.357.382,597 e X=352.371,912,
com o rumo de 54°55'12,9"NE e distância de 413,585m, chega-se ao
PI-132; partindo do PI-132, de coordenadas Y=7.357.620,291 e
X=352.710,370, com o rumo de 75°42'58,9"NE e distância de 82,112m,
chega-se ao PI-133; partindo do PI-133, de coordenadas
Y=7.357.640,550 e X=352.789.944, com o rumo de 83°01'27,0"NE e
distância de 35,109m, chega-se ao PI-134; partindo do PI-134, de
coordenadas Y=7.357.644,814 e X=352.824,793, com o rumo de
89°48'09,7"SE e distância de 51,307m, chega-se ao PI-135; o trecho
compreendido entre o PI-131 e o PI-135, a diretriz localiza-se
entre o canal de drenagem situado na lateral do Caminho dos Pilões
e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC); no trecho
compreendido entre o PI-102 e o PI-135 a largura da faixa é de
20,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 3,00m para o
lado direito, exceto no trecho entre o km 22+929,977m ao km
22+974,977m, perfazendo uma extensão de 45,00m, onde a largura da
faixa do lado direito é 7,50m. Após o PI-135 e até o PI-158 o eixo
da diretriz percorrerá dentro da faixa de dutos EBC/RPBC do
programa 56618 (EMDUT) do usuário Detran/Tedep da Petrobrás;
partindo do PI-135, de coordenadas Y=7.357.644,637 e X=352.876,100,
com o rumo de 45°11'50,3"NE e distância de 24,682m, chega-se ao
PI-137; partindo do PI-136, de coordenadas Y=7.357.662,030 e
X=352.893,613, com o rumo de 82°32'42,4"SE e distância de 76,785m,
chega-se ao PI-137; partindo do PI-137, de coordenadas
Y=7.357.652,067 e X=352.969,749, com o rumo de 59°54'38,3"SE e
distância de 35,450m, chega-se ao PI-138; partindo do PI-138, de
coordenadas Y=7.357.634,295 e X=353.000,421, com o rumo de
73°40'35,4"SE e distância de 49,089m, chega-se ao PI-139; partindo
do PI-139, de coordenadas Y=7.357.620,498 e X=353.047,531, com o
rumo de 45°44'57,0"NE distância de 28,879m, chega-se ao PI-140;
partindo do PI-140, de coordenadas Y=7.357.640,649 e X=353.068,217,
com o rumo de 45°44'53,8"NE e distância de 142,531m, chega-se ao
PI-141, este trecho a direita cruza a Rodovia Anchieta; partindo do
PI-141, de coordenadas Y=7.357.740,109 e X=353.170,309, com o rumo
de 14°02'13,06"NW e distância de 126,884m, chega-se ao PI-142;
partindo do PI-142, de coordenadas Y=7.357.863,204 e X=353.139,533,
com o rumo de 27°22'44,5"NW e distância de 34,815m, chega-se ao
PI-143; partindo do PI-143, de coordenadas Y=7.357.894,119 e
X=353.123,523, com o rumo de 4°46'22,4"NE e distância de 40,035m,
chega-se ao PI-144; partindo do PI-144, de coordenadas
Y=7.357.934,015 e X=353.126,854, com o rumo de 2°19'22,8"NE e
distância de 15,483m, chega-se ao PI-145; partindo do PI-145, de
coordenadas Y=7.357.949,485 e X=353.127,481, com o rumo de
5°01'01,4"NE e distância de 22,982m, chega-se ao PI-146; partindo
do PI-146, de coordenadas Y7.357.972,380 e X=353.129,491, com o
rumo de 5°21'54,2"NW e distância de 137,617m, chega-se ao PI-147,
este trecho a diretriz cruza o Rio Cubatão; partindo do PI-147, de
coordenadas Y=7.358.109,394 e X=353.116,624, com o rumo de
5°21'57,4"NW e distância de 284,422m, chega-se ao PI-148; partindo
do PI-148, de coordenadas Y=7.358.392,570 e X=353.090,026, com o
rumo de 33°09'09,5"NW e distância de 27,335m, chega-se ao PI-149;
partindo do PI-149, de coordenadas Y=7.358.415,455 e X=353.075,077,
com o rumo de 22°46'44,0"NW e distância de 32,859m, chega-se ao
PI-150; partindo do PI-150, de coordenadas Y=7.358.445,752 e
X=353.062,355, com o rumo de 43°27'10,3"NW e distância de 55,643m,
chega-se ao PI-151; partindo do PI-151, de coordenadas
Y=7.358.486,145 e X=353.024,086, com o rumo de 61°51'46,8"NW e
distância de 23,082m, chega-se ao PI-152; partindo do PI-152, de
coordenadas Y=7.358.497,030 e X=353.003,732, com o rumo de
40°56'26,3"NW e distância de 1,786m, chega-se ao PI-153; partindo
do PI-153, de coordenadas Y=7.358.498,380 e X=353.002,561, com o
rumo de 13°26'31,9"NE e distância de 61,194m, chega-se ao PI-154;
partindo do PI-154, de coordenadas Y=7.358.557,897 e X=353.016,786,
com o rumo de 24°38'36,2"NW e distância de 42,836m, chega-se ao
PI-155; partindo do PI-155, de coordenadas Y=7.358.596,832 e
X=352.998.925, com o rumo de 4°36'14,5"NW e distância de 23,598m,
chega-se ao PI-156, este localizado dentro da faixa de domínio da
Eletropaulo; partindo do PI-156, de coordenadas Y=7.358.620,354 e
X=352.997,031, com o rumo de 35°00'57,9"NE e distância de 13,551m,
chega-se ao PI-157; partindo do PI-157, de coordenadas
Y=7.358.631,452 e X=353.004,807, com o rumo de 42°05'06,0"NE e
distância de 267,788m, chega-se ao PI-158; partindo do PI-158, de
coordenadas Y=7.358.830,191 e X=353.184,287, com o rumo de
87°30'48,9"SE e distância de 195,771m, chega-se ao PI-159; o trecho
compreendido entre o PI-135 e o PI-159 a largura da faixa é de
20,00m, sendo 18,00m para o lado esquerdo do eixo e 2,00m para o
lado direito; partindo do PI-159, de coordenadas Y=7.358.821,698 e
X=353.379,874, com o rumo de 74°13'19,5"NE e distância de 364,359m,
chega-se ao PI-160, onde neste trecho o eixo da diretriz cruza com
a Avenida Bernardo Geisel Filho, canal de descarga e ramal
RPBC/Ultra-fértil da estrada de ferro; partindo do PI-160, de
coordenadas Y=7.358.920,770 e X=353.730,505, com o rumo de
75°43'06,9"NE e distância de 391,617m, chega-se ao PI-161, neste
trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de
tubos e Rua X-1 da RPBC; partindo do PI-161, de coordenadas
Y=7.359.017,377 e X=354.110,020, com o rumo de 75°41'03,0"NE e
distância de 256,269m, chega-se ao PI-162, neste trecho o eixo da
diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos, canal de
descarga n° 1, Rua X-2 da RPBC e desvio do ramal ferroviário RPBC;
partindo do PI-162, de coordenadas Y=7.359.080,743 e X=354.358,331,
com o rumo de 63°43'44,6"NE e distância de 272,269m, chega-se ao
PI-163; neste trecho o eixo cruza a Avenida Nove de Abril, acesso
principal da RPBC partindo do PI-163, de coordenadas
Y=7.359.201,254 e X=354.602,478, com o rumo de 2936'43,5"NW e
distância de 41,196m, chega-se ao PI-164; partindo do PI-164, de
coordenadas Y=7.359.242,407 e X=354.600,601, com o rumo de
64°02'38,6"NE e distância de 774,674m, chega-se ao PI-165; neste
trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com tubos da
Petrocoque; partindo do PI-165, de coordenadas Y=7.359.581,466 e
X=355.297,134, com o rumo de 59°20'44,2"NE e distância de 246,222m,
chega-se ao PI-166; neste trecho o eixo da diretriz cruza a via de
acesso da Rodovia Piaçaguera e Petrocoque; partindo do PI-166, de
coordenadas Y=7.359.707,004 e X=355.508,948, com o rumo de
22°23'50,0"NE e distância de 136,195m, chega-se ao PI-167; neste
trecho o eixo da diretriz cruza o ramal RPBC da estrada de ferro;
partindo do PI-167, coordenadas Y=7.359.832,925 e X=355.560,842,
com o rumo de 2°22'38,2"NE e distância de 37,753m, chega-se ao
PI-168; o trecho compreendido entre o PI-156 e o PI-167 o eixo da
diretriz segue dentro da faixa de linhas de alta tensão da
Eletropaulo; partindo do PI-168, de coordenadas Y=7.359.870,646 e
X=355.562,408, localizado no jardim em frente à portaria da
Petrocoque, segue com o rumo de 19°01'26,8"NE e distância de
38,473m, chega-se ao PI-169; o trecho compreendido entre o PI-167 e
o PI-169 a diretriz cruza as vias de acesso à Petrocoque e à
Subestação da Eletropaulo; partindo do PI-169, de coordenadas
Y=7.359.907,018 e X=355.574,949, com o rumo de 0°36'54,1"NE e
distância de 442,360m, chega-se ao PI-170, este trecho, o eixo
segue aproximadamente paralelo à via de acesso à Subestação da
Eletropaulo, entre a cerca existente e o Rio Perequê; partindo do
PI-170, de coordenadas Y=7.360.349,352 e X=355.579,697, com o rumo
de 89°23'05,9"NW e distância de 43,858m, chega-se ao PI-171, neste
trecho o eixo cruza a via de acesso à Subestação da Eletropaulo;
partindo do PI-171, de coordenadas Y=7.360.349,823 e X=355.535,842
com o rumo de 53°17'09,4"SW e distância de 390,056m, chega-se ao
PI-172 com coordenadas Y=7.360.116,639 e X=355.223,162, ponto final
do eixo da diretriz, que corresponde ao km 28+175,375m: o trecho
compreendido entre o PI-159 e o PI-172, a largura da faixa é de
20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o
lado direito, exceto nos trechos entre o km 24+755,00m e o km
24+790,00m, onde a faixa tem 35,00m de largura sendo 18,00m para o
lado esquerdo e 17,00m para o lado direito e no trecho entre o km
27+792,819m e o km 27+837,819m onde a faixa tem 35,00m de largura,
sendo 15,00m para o lado direito e 20,00m para o lado esquerdo. A
extensão total da diretriz descrita neste memorial é de 28.292,92m,
perfazendo uma área total atingida de 594.345,00m², sendo
localizados: no Município da Estância Balneária de Praia Grande uma
extensão de 7.860,93m, abrangendo uma área de 180.890,00m²; no
Município de São Vicente uma extensão de 11.222,07m, abrangendo uma
área de 227.700,00m²; no Município de Cubatão uma extensão de
9.209,92m, abrangendo uma área de 185.775,00m².
Art. 2° A
PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, amigável ou
judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão
administrativa ou de passagem a que se refere o art. 1° deste
Decreto.
Art. 3° A
expropriaste, no exercício das prerrogativas que lhe são
asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência
para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956,
e Decreto-Lei n° 1.075, de 1979.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1990