99.346, De 26.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.346, DE 26 DE JUNHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a desnecessidade de cargos e
empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o
disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados
desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico,
do extinto Ministério do Interior, do extinto Ministério das Minas
e Energia e do Ministério da Saúde, integrantes dos Anexos I a VI
deste Decreto.
Art. 2º. Os ocupantes dos
cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados
nos Anexos VII a XII deste Decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.6.1990
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