99.358, De 28.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.358, DE 28 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Revoga o
Decreto n° 99.354, de 27 de junho de 1990, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É revogado o Decreto n°
99.354, de 27 de junho de 1990.
Art. 2° São
declarados insubsistentes os atos praticados com base no decreto
referido no artigo anterior.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOROzires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.6.1990