99.362, De 27.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.362, DE 2 DE JULHO DE
1990.
Vide Decretos:
 nº 99.536, de
1990 - nº 474, de 1992
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da
Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da
Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos
I a III deste Decreto.
Art.
2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são
colocados em disponibilidade remunerada.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário César
FloresCarlos Tinoco
Ribeiro GomesMarcos Castrioto
de AzambujaCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia M. Cardoso
de MelloAntonio Cabrera
Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.7.1990 e retificado pelo
DOU de 30.5.1991.
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