99.380, De 11.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.380, DE 11 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, Transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, e a Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$
233.872.830.000,00, (duzentos e trinta e três bilhões, oitocentos e
setenta e dois milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1990
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