99.388, De 13.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.388, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre aos
Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito
suplementar de Cr$ 58.267.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea
, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito
suplementar no valor de Cr$ 58.267.000,00 (cinqüenta e oito
milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Os
valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
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