99.389, De 13.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.389, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social,
Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da
República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito
suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 24.436.403.000,00 (vinte
e quatro bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões e
quatrocentos e três mil cruzeiros), em favor dos Ministérios da
Ação Social, do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da
Educação, bem assim à Secretaria da Ciência e Tecnologia da
Presidência da República, para atender a programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
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