99.392, De 13.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.392, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução
ou privatização, crédito suplementar, no valor de Cr$
7.588.272.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
Orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção,
dissolução ou privatização, o crédito suplementar no valor de Cr$
7.588.272.000,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e oito
milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
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