99.393, De 13.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.393, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de
Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.066, de
6 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.100.000.000,00
(quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), em favor de diversas
Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército
e da Marinha, para atender a programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.066, de 6 de julho de
1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1990
Download para anexo