99.394, De 13.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.394, DE 13 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre em favor
de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército e da Marinha e à Presidência da República Estado­Maior
das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$
79.609.868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00
(setenta e nove bilhões, seiscentos e nove milhões e oitocentos e
sessenta e oito mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da
Marinha e à Presidência da República Estado­Maior das Forças
Armadas, em conformidade com a programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.7.1990
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