99.396, De 18.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.396, DE 18 DE JULHO DE
1990.
 
Altera a
composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo
único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de
1976.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de
fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de
agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.

.......................................................................................................................
Parágrafo único.
O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo
Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um
dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da
Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária;
do Trabalho e Previdência Social e do Estado­Maior das Forças
Armadas.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORAlceni
Guerra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.7.1990