99.397, E D18.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.397, DE 18 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.063, de
4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar de Cr$
5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões
de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.063, de 4 de julho
de 1990.
Art. 3º Os
valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência. Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOREduardo
de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1990
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