99.399, De 18.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.399, DE 18 DE JULHO DE
1990.
 
Extingue cargos
e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da
Constituição e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1º São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de
Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência
do Desenvolvimento da Região Centro­Oeste, Integrantes dos Anexos I
a IV deste Decreto.
Art.
2º Ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados nos Anexos V e VIII deste Decreto, são
colocados em disponibilidade remunerada.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraEduardo
de Freitas TeixeiraAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.7.1990
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