99.401, De 18.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.401, DE 18 DE JULHO DE
1990.
 
 
Altera os Anexos
III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028,
de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Ficam excluídos do Anexo IV do
Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de
sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e
empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo
I deste Decreto.
Art.
2º Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos
correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados
os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados
no Anexo III do Decreto nº 99.337, de
1990.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário
César FloresCarlos
Tinoco Ribeiro GomesFrancisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates
da Costa MonteiroAlceni
GuerraEduardo
de Freitas de TeixeiraAntonio
Cabrera Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.7.1990
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