99.404 , De 19.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.404, DE 19 DE JULHO DE
1990.
 
Cria a Embaixada do Brasil na
República da Namíbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo
com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de
1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a
Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
Art. 2º. A Missão
Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de
Windhoek.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.7.1990