99.406, De 19.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.406, DE 19 DE JULHO DE
1990.
 
Dispõe
sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº
7.232, de 29 de outubro de 1984, com a redação dada pelo art. 39 da
Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art.
1º O CONIN é integrado pelos seguintes membros:
I -
representantes do Poder Executivo:
a)
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
b)
Secretário da Ciência e Tecnologia;
c)
Secretário da Administração Federal;
d)
Secretário Nacional de Economia;
e)
Secretário da Fazenda Nacional;
f)
Secretário Nacional de Planejamento;
g)
Secretário Nacional de Comunicações;
h)
Secretário Nacional dos Transportes;
i)
Secretário Nacional do Trabalho;
j)
Secretário Nacional de Educação Superior;
l)
Secretário Nacional de Educação Tecnológica;
m)
Secretário-Geral de Política Exterior;
II -
representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e
nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros,
escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito
nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de
informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das
comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área
jurídica.
Art.
2º Para efeito da escolha dos representantes a que alude o inciso
II do artigo anterior, a Secretaria da Ciência e Tecnologia fará
publicar edital abrindo prazo de quinze dias, contado da respectiva
publicação no Diário Oficial da União, para que as entidades
de classe apresentem suas indicações em listas
tríplices.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral 
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.7.1990