99.410, De 24.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.410, DE 24 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito
suplementar no valor de Cr$130.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do
Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de
Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1990
Download para anexo