99.412, De 24.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.412, DE 24 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre à
Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito
especial aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no § 2º do art. 167, todos da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de
1989, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),
autorização pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989 e aberto
pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1990; 168º da Independência e 101º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1990
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