99.422, De 27.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.422, DE 27 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar
no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea "b", e
inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito
suplementar no valor de Cr$ 284.029.000,00 (duzentos e oitenta e
quatro milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1990
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