99.424, De 27.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.424, DE 27 DE JULHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de
Cr$12.000.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.065, de
4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de
Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.065,
de 4 de julho de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1990
Download para anexo