99.434, De 31.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.434, DE 31 DE JULHO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza a
Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior
de ensino.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23000.014730/89­71,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Escola Técnica Federal do Pará, autarquia criada nos termos da Lei
n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto­Lei n°
796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e mantercursos
de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto­Lei n°
547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2° A Escola
Técnica Federal do Pará, submetida ao regime jurídico previsto no
art. 4° da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por
seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORCarlos
Chiarelli
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1990