99.439, De 7.8.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.439, DE 7 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e das autorizações contidas no artigo 11, inciso I, alínea
a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no artigo 1°,
inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros), para atender as programações
indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do disposto no artigo 1°, parágrafo único, da
Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990, e de anulação parcial da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste
decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1990
Download para anexo