99.440, De 7.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.440, DE 7 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da
Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor
de Cr$ 358.098.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.060, de
4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor
da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no
valor de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões e
noventa e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de receita
vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43, §§ 1°,
inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e de
saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração
Federal Indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1990
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