99.445, De 9.8.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.445, DE 9 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Transfere a realização da IX Conferência Nacional
de Saúde.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 90, da Lei n° 378, de 13 de janeiro de
1937,
DECRETA:
Art. 1° Fica
transferida, para o período compreendido entre 17 e 21 de junho de
1991, a realização da IX Conferência Nacional de Saúde, convocada
pelo Decreto n° 99.045, de 7 de
março de 1990.
Art. 2° Este
Secreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1990