99.457, De 16.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.457, DE 16 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.774.000,00
(trinta e nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1990
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