99.461, De 16.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.461, DE 16 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Infra­Estrutura, em favor da Empresa Brasileira de
Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$
30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor da Empresa
Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no
valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1990
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