99.468, De 20.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.468, DE 20 DE AGOSTO DE
1990.
 
Declara
insubsistente a disponibilidade de servidores que
menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 41, da
Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1º É declarada insubsistente a relação anexa
ao Decreto nº 99.321, de 19 de junho de 1990, quanto aos
seguintes servidores da Fundação Nacional do Índio:
0150509 DAVID
XIRIANA - Intérprete
0153303 IVANILDO
WAWANAWETERY - Auxiliar de Serviços Gerais.
0156604 NIVALDO
ELIAS ANDRADE SILVA - Técnico de Indigenismo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º
da Independência e 102º
da República.
FERNANDO
COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.8.1990