99.469, De 20.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.469, DE 20 DE AGOSTO DE
1990.
 
Altera o
Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.028,
de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação
do Decreto n° 99.247, de 11 de maio de
1990, a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos
Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser
ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA
SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da
extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região
Centro-Oeste-SUDECO.
Parágrafo único. Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto n°
99.247, de
1990,
em relação às alterações de que trata este artigo.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.8.1990