99.487, De 29.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.487, DE 29 DE AGOSTO DE
1990.
 
Dispõe
sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional
para a Recuperação e Expansão do Comércio entre o Brasil e o
Paraguai.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Paraguai, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de outubro de 1989, em
Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para
a Recuperação e Expansão do Comércio, entre o Brasil e o
Paraguai,
DECRETA:
Art. 1º O
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação
e Expansão do Comércio, entre o Brasil e o Paraguai, apenso por
cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive à sua
vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1990
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