99.493, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.493, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de  25.04.1991
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Transfere dotações
consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028,
de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14, da Lei
n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.350, de 27 de
junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto, as dotações
orçamentárias consignadas ao Instituto de Administração Financeira
da Previdência e Assistência Social IAPAS e ao Instituto Nacional
da Previdência Social INPS, constantes do Anexo II deste
decreto.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e
pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste
decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora
transferidas.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 3 de setembro de
1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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