99.499, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.499, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso III, alínea c, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00 (um bilhão, trezentos
e trinta e seis milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação
de recursos vinculados no Tesouro Nacional, provenientes da
antecipação de cronograma de recebimento de Operações de
Crédito.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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